Importância do Mandado de Segurança Preventivo após o julgamento do Tema 1.273

O STJ decidiu que o prazo de 120 dias para protocolar um mandado de segurança não se aplica em tributos periódicos. Cada mês renova o direito e evita a prescrição de créditos. Mandado de Segurança Preventivo é hoje a via mais segura e estratégica para os contribuintes

No dia 10 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.273 dos recursos repetitivos, estabelecendo uma diretriz de grande relevância prática para contribuintes.

A tese fixada foi a seguinte: “O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.”

Em termos práticos, o STJ reconheceu que as obrigações tributárias periódicas e contínuas, como no caso do ICMS, ISS e futuramente do IBS, renovam a possibilidade de impetração do mandado de segurança mês a mês, afastando o limite de 120 dias previsto no art. 23 da Lei do MS.

Essa decisão consolida o mandado de segurança preventivo como a via mais adequada para questionar a exigibilidade de tributos inconstitucionais ou ilegais. Diferentemente do MS repressivo, que atua após a lesão consumada pela autoridade coatora, o preventivo protege o contribuinte contra a ameaça de cobrança, evitando a consolidação de débitos indevidos e interrompendo a prescrição mensal dos créditos a recuperar.

O entendimento firmado no repetitivo fortalece a estratégia pró-contribuinte, permitindo a busca por recuperação de valores de forma célere, pouco onerosa e sem risco sucumbencial.

Os reflexos são imediatos e alguns pontos chamam atenção:

  1. Relevância econômica: o potencial de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos é significativo.
  2. Força dos argumentos: o reconhecimento pelo STJ em repetitivo dá densidade jurídica às teses e segurança processual.
  3. Uniformização jurisprudencial: priorizar temas afetados por repetitivos ou repercussão geral garante que tribunais inferiores apliquem o mesmo entendimento.
  4. Interrupção da prescrição: com a impetração do MS, o contribuinte evita perdas mensais milionárias que ocorrem enquanto aguarda amadurecimento ou inclusão em pauta de temas nas Cortes Superiores.
  5. Estratégia conservadora: optar pelo MS preventivo é, em regra, o caminho mais seguro para preservar direitos sem comprometer a competitividade.

Em resumo, o Tema 1.273 reforça que esperar pode custar caro. O contribuinte que não se movimenta perde créditos a cada mês e se expõe a riscos de modulação de efeitos, cenário cada vez mais frequente nas cortes superiores. Não há como garantir uma vitória no Judiciário, mas existem pontos que asseguram uma tomada de decisão com potencial de recuperação de tributos. 

O precedente do STJ ratifica que o mandado de segurança preventivo não é apenas legítimo, mas o principal instrumento para assegurar direitos dos contribuintes em face de obrigações periódicas e contínuas.

Produzido por: Thiago Borges

Estratégia tributária, Mandado de segurança, Precedente STJ