O Governo Federal publicou, no dia 04 de junho, a Medida Provisória (MP) 1.227 promovendo expressivas alterações na dinâmica de créditos de PIS e Cofins e no não ressarcimento do Crédito Presumido, exigindo ainda o cadastramento de empresas com benefícios fiscais e permitindo aos municípios fiscalizar e lançar o Imposto Territorial Rural (ITR), bem como, julgar os processos administrativos decorrentes, utilizando-se das diretrizes interpretativas da União.
Pela MP 1.227 fica impossibilitada a compensação de créditos decorrentes da não-cumulatividade com quaisquer outros tributos, sejam eles previdenciários ou não, sendo mantida a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise do direito creditório pela Receita Federal. Também fica revogada a possibilidade de ressarcimento dos créditos presumidos, que, a partir de agora, somente poderão ser aproveitados na compensação com PIS e Cofins.
Relativo ao cadastro dos benefícios fiscais das empresas contempladas, a MP busca antecipar-se ao projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PLP 282/2020) e instituir a revisão dos benefícios concedidos por meio de um cruzamento de dados que será realizado pela Receita Federal. Além disso, a MP impõe seus efeitos imediatos, contados a partir de sua publicação, ou seja, a partir do dia 04 de junho de 2024.
Todas estas medidas foram tomadas na tentativa de compensar a derrota do Governo na queda de braços travada recentemente com o Congresso Nacional no tema da desoneração de folha. Para resolver o impasse da Lei nº 14.784/23 que garante a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 foi fechado um acordo para a retomada da tributação sobre a folha de pagamento.
O acordo prevê a manutenção da desoneração até o final do ano e seu aumento progressivo a partir de 2025. Desta forma, a alíquota dos setores contemplados passaria a ser de: 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028, ano da extinção total do benefício. De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP 1.227/24 com suas expressivas alterações tem um potencial de arrecadação de R$ 29,2 bilhões de reais.
Diante disso, não se pode esquecer que toda e qualquer medida provisória deve atender aos requisitos de relevância e urgência, sempre em uma análise casuística peculiar, no qual o Congresso Nacional não consiga rapidamente legislar a respeito. Não parece ser o caso.
Temos ainda uma afronta ao princípio constitucional da não cumulatividade pela limitação imposta sobre a dinâmica de créditos de PIS e Cofins, além da necessidade de avaliação dos impactos negativos aos contribuintes na compensação dos créditos, em interpretação de majoração por via indireta, uma vez que pela nova dinâmica, as empresas terão a geração de crédito, mas não terão onde utilizá-los e terão que aguardar o moroso processo de ressarcimento de tais valores, tendo assim que usar seus recursos financeiros para pagar impostos, que antes eram compensados, o que leva a necessidade de respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Essa nova alteração do sistema tributário impactou diversos setores, mas em especial, o agronegócio, combustíveis, medicamentos e empresas exportadoras, fato que desencadeou algumas ações judiciais para resguardar o pleno direito à compensação dos créditos, cumulada a uma grave mobilização dos setores afetados, pressionando fortemente o Governo Federal e o Congresso Nacional para solucionarem o embaraço gerado pela MP.
Toda essa mobilização resultou na devolução de parte da medida provisória pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no último dia 11 de junho, com revogação das hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da contribuição para o PIS e a Cofins. Dentre os argumentos está a imprescindível necessidade de respeito ao princípio da noventena. Permanece no texto da MP a exigência de cadastramento e homologação dos benefícios fiscais e as alterações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Resta saber quais serão as próximas estratégias utilizadas pelo Governo Federal para arrecadar os desejados R$ 29,2 bilhões.
Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e avaliar as melhores estratégias.
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