Arcabouço fiscal: o que dizer?

Newsletter #71 | Maio 2023 | Arcabouço fiscal

Arcabouço fiscal - o que dizer?

“Todas as moedas se desvalorizam ou morrem e, quando isso ocorre, dinheiro vivo e títulos (que são promessas de um dia recebê-lo) são desvalorizados ou dizimados.” Na visão de Ray Dalio, fundador da Bridgewaters Associates, uma gestora de ativos global, esta é uma verdade eterna e universal.

E isso conversa muito com a nossa realidade. Desde o final de 2022 um termo comum que passou a fazer parte do nosso dia a dia foi arcabouço fiscal. A imprensa começou a entrevistar o potencial ministro da fazenda e ele começou a repetir esse termo, como se tivesse uma fórmula mágica para o controle do endividamento público.

Passados cinco meses de governo – e penso que cada um de nós trabalhou intensamente neste início de ano – vemos uma situação pouco promissora em Brasília. Muitas entrevistas, viagens, reuniões e pouco resultado. Algo que para o dia a dia das empresas é praticamente impensável e, para milhões de brasileiros, completamente dramático.

Bom, vamos supor que a atual regra fiscal seja aprovada no Congresso como estão prometendo: alguém acredita que ela seja passível de ser cumprida? E se a arrecadação não se confirmar, alguém supõe que as despesas vão ser contidas? São questões muito básicas, mas que dizem muito sobre o que devemos esperar da nossa classe política.

Não demora e estaremos em 2024, com uma nova agenda eleitoral em vista e mais necessidade de construir um cenário bom para os interesses eleitorais. A mensagem que conseguimos capturar é que existe um distanciamento de agendas, se compararmos as medidas fiscais de controle de gastos e receitas do governo com os desafios e preocupações das empresas. De um lado uma classe alheia à realidade do país e absolutamente fora do contexto mundial e de outro um país com carências históricas.

Os governos precisam passar segurança, coesão e estabilidade. É isso que permite investimentos, crescimento sustentado e melhoria nas condições de vida das pessoas. E o orçamento público é um dos instrumentos para isso. Mas os sinais que chegam até nós não são animadores.

O prometido arcabouço fiscal, da forma como está desenhado, pode ser um instrumento de grande frustração de expectativas e a isso o mercado não deve responder bem. Se o crédito hoje está restrito e a economia não apresenta sinais de melhora, a situação pode ficar ainda mais crítica e se deteriorar. Basta ver o que foi o PIB de 2015 (-3,5%) e 2016 (3,3%).

É difícil projetar o Brasil, 9º lugar entre as principais economias do mundo, nas condições da Venezuela ou da Argentina. Parece exagero e são complexidades econômicas distintas, além de contarmos com uma reserva cambial em dólar bastante expressiva – superior a US$ 300 bilhões.

Não sou especialista em finanças públicas, mas o que li e ouvi e considerando a vida pregressa do nosso governo, tendo a achar que a inclinação seja maior por ampliar gastos. O empresário, por natureza, precisa ser otimista. Mas um otimismo moderado nos parece mais prudente – é preciso fazer o dever de casa, fortalecer o caixa, reduzir ineficiências e se preparar para novos desafios.

Mas diante de tudo isso, é possível ter um cenário positivo? Sem dúvida. Dependeria de uma surpresa no crescimento de China e Índia, grandes consumidores de commodities, que abrigam quase 40% da população mundial. Isso poderia alavancar nosso crescimento e nossa arrecadação. Mas nos parece pouco provável que sejamos resgatados por fatores externos. Melhor não contar com isso.

Quem tiver interesse em saber um pouco mais sobre ciclo de dívida de longo prazo e a relação de governos com a dívida pública, minha sugestão de leitura é o livro Princípios para a Ordem Mundial em Transformação, de Ray Dalio.

Seus ensinamentos devem conversar muito com a realidade do Brasil dos próximos anos. Não porque seja novidade, mas porque já vivemos isso antes.

Assinatura Daniel Ávila

 

 

 

 

 

Transação por adesão

Edital PGDAU nº 3/2023, publicado no dia 25/05/2023, instituiu a modalidade de transação por adesão.

Da mesma forma que as demais transações no âmbito da PGFN, os benefícios serão concedidos conforme a capacidade de pagamento dos contribuintes ou de acordo com o grau de recuperabilidade dos débitos, se irrecuperáveis ou se difícil recuperação, conforme dispõe a Portaria PGFN nº 6.757, de 2022.

A maior novidade dessa modalidade reside na previsão de entrada equivalente a 6% do valor consolidado do débito, que poderá ser parcelada em 6 ou 12 vezes, por exemplo.

Destacamos as principais informações sobre a transação por adesão:

  • prazo de adesão: 1º/06/2023 a 29/09/2023;
  • débitos elegíveis: créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões;
  • desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% ou 70% do valor consolidado do débito;
  • parcelamento em até 120 vezes vedada a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

Nessa ocasião, não tratamos sobre a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e a transação do contencioso de pequeno valor relativo a processo de cobrança da dívida ativa da União – modalidades também previstas no Edital PGDAU nº 3/2023.

 

Arcabouco Fiscal, economia