A tese da exclusão do ICMS ST do cálculo do PIS e da Cofins terá o mesmo desfecho da tese do século?

A tese do século com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida em março de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda impacta o cenário tributário nacional, em especial, por ter dado origem às teses filhotes. 

Dentre elas está a exclusão do ICMS em substituição tributária, onde o contribuinte da cadeia de consumo recolhe o imposto para os demais, para facilitar a arrecadação do tributo na fonte.  Trata-se de uma retenção antecipada do ICMS cobrado no momento em que um produto sai da indústria e segue para revendas e distribuições. 

Pela conexão entre essas duas teses, o tema tem ganhado repercussão, pois, para os contribuintes, deve-se aplicar por extensão o mesmo entendimento aplicado à tese do século. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, inclusive, já acatou pedido de um posto de combustíveis para retirar o ICMS em Substituição Tributária (ST) do cálculo do PIS e da Cofins recolhido na refinaria. A exclusão do imposto poderá reduzir os valores pagos pelos postos para a aquisição de combustíveis. 

Essa tese ainda possui variáveis, uma vez que empresas que recolhem o ICMS ST não necessariamente estão no regime monofásico do PIS e da Cofins. Nos tribunais em casos em que o ICMS ST não tem relação com o regime monofásico do PIS e da Cofins os posicionamentos são mais favoráveis. Contudo, essa decisão do TRF da 3ª Região pela exclusão do ICMS ST em regime monofásico é uma importante sinalização, não somente para os postos de gasolina, mas também para o setor farmacêutico, automotivo e outros setores no mesmo regime. 

Soma-se a isso as recentes manifestações favoráveis aos contribuintes do Ministério Público Federal nos processos que serão julgados em repetitivo pela 1ª Seção do STJ. Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), “o recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”. 

O STF já decidiu que esse assunto é infraconstitucional, portanto, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar o desfecho ao tema. Espera-se que seja determinada a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da Cofins independente do regime tributário de recolhimento das contribuições.

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Bruno Borges

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Maicon Galafassi

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