A Reforma Tributária como oportunidade

#84 | Setembro & Outubro | 2024

“O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”

– Ariano Suassuna

A Reforma Tributária, aprovada no Congresso em dezembro de 2023, foi recebida com muito otimismo, afinal, ninguém se orgulha do atual sistema. É como uma casa desorganizada, disfuncional, que causa até vergonha. Neste contexto, a simples ideia de uma reforma é muito bem vinda. Alguns reparos são feitos, joga-se muita coisa fora e o ambiente melhora.

Mas nem sempre a execução sai como o planejado e o problema pode ficar ainda maior. Boa parte da classe política e dos empresários comemoraram a ideia, mas os operadores do sistema parecem mais reticentes com a melhoria projetada. Os formuladores do projeto disseram que o PIB potencial poderia crescer mais de 10% em 13 anos. O Ministro da Fazenda afirmou que o impacto seria na ordem de 0,5% do PIB ao ano.

Seria um grande feito para um país cuja realidade da população demanda mais empregos, renda e oportunidades. No campo das ideias, tudo muito promissor. Mas quando transitamos para a realidade, as oportunidades nos parecem mais defensivas que ofensivas. Nos parece mais prudente olhar para a minimização de impactos do que propriamente para ganho de participação de mercado e rentabilidade.

Ninguém discorda dos méritos do IVA e da problemática do ICMS, do PIS e da Cofins. O IVA é uma metodologia mundialmente aceita por mais de 160 países, de fácil compreensão. Mas corremos o risco de tropeçar na ambição das mudanças projetadas e nas particularidades que degeneram qualquer projeto.

As promessas de simplificação do sistema tributário e de manutenção da carga nos níveis atuais não devem se realizar. São expectativas que não conversam com a nossa cultura, com a realidade fiscal e com o envelhecimento de nossa população. Em vários aspectos, a reforma é mais arrecadatória do que simplificadora e os governos são demandantes de recursos financeiros.

No Brasil, a República foi mal declarada. O Estado vem antes das pessoas, das famílias e das empresas, que são os verdadeiros vetores de crescimento. Sob o argumento bem intencionado de auxiliar os desamparados, carregamos uma estrutura pública pesada, que acentua as desigualdades e atrasa o crescimento do país. Alguns números nos ajudam a entender isso melhor.

  • A arrecadação tem batido sucessivos recordes, com crescimento próximo a 10% acima do IPCA nos últimos 12 meses – aproximadamente R$ 200 bilhões;
  • O déficit público primário continua elevado, alcançando R$ 230 bilhões nos últimos 12 meses (+ de 2% do PIB); e
  • Nossa população está envelhecendo a uma taxa de 1 milhão de novos idosos por ano. Hoje o Brasil conta com 23 milhões de pessoas com mais de 65 anos. Em 2054, seremos 54 milhões de idosos. (Se Deus quiser, estarei com meus 70 anos e espero que trabalhando).

A curva demográfica não deve mudar e a pressão por mais recursos para financiar os gastos públicos também deve exigir mais da população economicamente ativa, das empresas e do capital produtivo.

E se o governo continua acreditando que a reforma pode incrementar a riqueza do país e melhorar a arrecadação, talvez este seja o melhor plano de que disponham para acelerar o crescimento. Ou seja, devem empregar energia e capital político para aprovar os 20 projetos de lei que regulamentam só a reforma do consumo. Estamos a pouco mais de 14 meses do início do período de transição.

Temos muitas dúvidas em relação aos textos que foram propostos e aos possíveis efeitos colaterais de sua implementação. Se as projeções de crescimento não se confirmarem e o custo de transição e conformidade forem ainda maiores, há um grande risco de viabilidade para muitos modelos de negócio.

O mercado ainda tem sido muito complacente com as iniciativas de aumento de arrecadação e do papel do Estado sobre o setor privado. O que define os vencedores é a capacidade de adaptação e, se o interesse é ampliar a arrecadação, é preciso definir as linhas de defesa e identificar as fragilidades das iniciativas.

O papel dos líderes tributários e fiscais é do máximo valor estratégico. A reforma deve abrir oportunidades, mas é preciso continuar atento e resiliente no jogo.

Renegociação de Dívidas de ICMS em São Paulo – Empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência

Foi publicado o Edital 3/2024 pela Procuradoria do Estado de São Paulo que permite o pagamento de dívidas de ICMS sem juros, multas e encargos

Adesão

De 21 de outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2025.

Benefícios

Descontos: Redução de 100% de juros, multa e demais acréscimos, desde que preservado o principal do débito de ICMS e não se exceda a uma redução total maior que 70% da totalidade da dívida. Redução de 100% também dos honorários advocatícios;

Prazo de pagamento: Em até 145 parcelas mensais consecutivas, atualizadas pela Selic acrescida de 1% no mês do pagamento; e

Formas de pagamento: Além do pagamento em dinheiro, é facultada a quitação de até 75% do saldo devedor com (i) créditos acumulados de ICMS e (ii) créditos líquidos, certos e exigíveis, bem como o uso de precatórios, tanto próprios quanto de terceiros.

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso Contencioso Tributário Ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:

Sentença | Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – 3ª Vara Federal de São José dos Campos

Liminar | Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – 13ª Vara Cível Federal de São Paulo