99 | Maio | 2026
“O que o sábio faz no princípio, o tolo faz no final.”
Warren Buffett
Poucas pessoas têm sentido tanta pressão quanto os responsáveis pelas áreas fiscais e tributárias das empresas. Muitas estão carregando o fardo da transição da reforma tributária sem o apoio necessário. Entre cursos, eventos e estudos, tentam organizar informações e iniciativas para se localizarem, na procura de um norte. De fato, a liderança deste projeto é da competência do responsável pela área tributária, seja ele exercido pelo setor jurídico, fiscal ou contábil.
Mas é um erro enorme acreditar que uma só pessoa irá cuidar de uma mudança tão profunda, sem o apoio do C-level e dos líderes das demais áreas. Algumas pessoas têm subestimado o impacto do que estamos vivendo. É uma reforma estrutural do consumo e as referências nos ajudam a dimensionar importância sobre o modelo de negócios. Uma vez ouvi uma comparação do setor de combustíveis que vale compartilhar e merece reflexão. No preço do litro da gasolina, os tributos representam “Reais” e o lucro é contado em “centavos”.
Isso vale para muitos outros produtos e serviços e ilustra bem a proporção das relações que estão em jogo. Errar no tributário pode comprometer o resultado ou até a continuidade de determinadas operações. Não seria exagero afirmar que o tributário precede os negócios no Brasil.
A publicação dos Regulamentos da CBS e do IBS é mais um capítulo de extensos textos normativos e poucos números. Já estamos no mês de maio e, em breve, começa a temporada de reuniões para definir o orçamento de 2027. Se não temos os números do impacto efetivo, por exemplo, como é possível tomar decisões?
Os questionamentos já começaram. A pessoa do fiscal já preparou a projeção de impacto da reforma? O gerente tributário já mapeou as alterações? Quem lidera essas áreas têm sido cobrado e faltam orientações objetivas de como conduzir esta transição de forma mais planejada, com melhor visibilidade.
A frase de Buffett que abre este texto descreve exatamente esse momento. Quem antecipa a leitura dos números, mapeia os processos e distribui a responsabilidade entre as áreas de forma estruturada está agindo. Muitos vão esperar o final do ano e vão ter que reagir. O trabalho é o mesmo. O que muda é a pressão e a qualidade das entregas.
Na Locatelli, temos dedicado boa parte do nosso tempo para mapear as operações, entender os números, o impacto nas diferentes áreas e a divisão dos papéis e responsabilidades de cada setor. Foi a forma como encontramos de garantir uma transição mais segura e estruturada para os nossos clientes. Pode contar com o nosso time para que a refundação do sistema tributário sobre o consumo não seja mais um peso a ser suportado por áreas já tão sobrecarregadas de obrigações, prazos e detalhes.
Forte abraço!

Decisão da Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% sobre dividendos para empresa do lucro real
Em Mandado de Segurança ajuizado por empresa optante pelo lucro real, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para afastar a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, introduzido pela Lei nº 15.270/2025.
A norma, com efeitos a partir de janeiro de 2026, alcança valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, ressalvados os lucros apurados até 2025 e as distribuições aprovadas até 31/12/2025 (vide § 3º, I e II do mesmo artigo).
O fundamento da decisão e o tema merecem atenção.
O Juízo entendeu que a sistemática de incidência tributária, ao adotar alíquota única e linear, sem faixas progressivas e sem possibilidade de deduções, desconsidera a realidade econômica do contribuinte do lucro real e viola os princípios da capacidade contributiva, progressividade, isonomia tributária e vedação ao confisco. A decisão também destaca que a tributação não respeita a previsibilidade esperada pelo contribuinte no momento de opção pelo regime (processo nº 5008153-37.2026.4.03.6100).
Empresas tributadas pelo lucro real, por exemplo as holdings e demais estruturas societárias com distribuição relevante de dividendos, devem avaliar esse assunto e o posicionamento do Judiciário.

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:
– Maio –
Exc. ISS do PIS e Cofins | Tutela recursal concedida
JCP Retroativo | Sentença favorável #1
JCP Retroativo | Sentença favorável #2
PIS e Cofins sobre sucata | Sentença parcial
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