Precedente do STJ consolida entendimento pró-contribuinte e cria janela estratégica antes da tributação de dividendos e novas medidas arrecadatórias do Governo Federal
O julgamento do Tema 1.319 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluído em 12 de novembro de 2025, trouxe excelente notícia ao ambiente tributário empresarial brasileiro — ainda que, tecnicamente, não tenha sido exatamente uma novidade. A Primeira Seção do STJ confirmou aquilo que já era amplamente esperado por tributaristas: o reconhecimento do direito à dedução retroativa dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do IRPJ e da CSLL, quando calculados com base nos lucros de exercícios anteriores à deliberação societária que autorizou o pagamento.
Com a tese fixada em sede de repetitivo, o tema passa a vincular as instâncias inferiores e deverá ser observado pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Este ponto, aliás, tem grande impacto prático, considerando que o Carf vinha decidindo contra os contribuintes por voto de qualidade, situação que será superada em razão da força vinculante da decisão do STJ, quando transitar em julgado.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a data do pagamento não viola o regime de competência. Isso porque a contabilidade empresarial reconhece receitas e despesas no momento em que são efetivamente geradas, e não quando há desembolso financeiro.
O relator também ressaltou que até 2017 não havia, nas instruções normativas da Receita Federal, qualquer limitação temporal à dedução. A restrição passou a ser defendida pelo Fisco apenas a partir daquele ano, sem alteração legislativa correspondente. A Primeira Seção do STJ acompanhou integralmente essa linha de raciocínio.
A decisão segue, portanto, a orientação que já vinha sendo adotada pelas duas turmas de Direito Público do STJ.
Apesar da vitória, o ponto crucial é que as empresas que ainda não se posicionaram devem avaliar o ajuizamento de ação sobre esse tema por vários motivos.
O primeiro é que o tema agora é pacífico, com precedente vinculante e favorável aos contribuintes. Isso reduz sensivelmente a resistência da administração tributária e aumenta a segurança jurídica para o ajuizamento de ações visando à dedução retroativa.
O segundo motivo é estratégico. Assim como ocorreu com as subvenções para investimento, tema no qual o legislador, por meio da Lei 14.789/23, interveio logo após vitória dos contribuintes no STJ, quem garante que não vai acontecer algo parecido, especialmente em razão do contexto de reforma do sistema de tributação da renda?
Esse cenário se intensifica com a tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PL da Tributação Mínima), que prevê:
- IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026;
- Isenção apenas para dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição seja deliberada até 31 de dezembro de 2025;
- Regras de harmonização com a tributação mínima global de 15% para grandes grupos econômicos.
Essas mudanças tornam o JCP ainda mais importante como ferramenta legítima de planejamento e redução da carga tributária do IRPJ/CSLL, especialmente no curto prazo.
Em razão do novo cenário, diversas empresas de grande porte já se movimentaram. A análise de dados públicos demonstra que companhias abertas (varejistas, indústrias líderes de seus setores, empresas do ramo farmacêutico e instituição financeira de grande relevância) iniciaram procedimentos para deduzir JCP retroativos.
O recado do mercado é claro: a janela de oportunidade existe, é legítima, está juridicamente consolidada e pode ter prazo para terminar.
O julgamento do Tema 1.319 pelo STJ consolida a interpretação favorável aos contribuintes e elimina a insegurança que persistia em razão da postura restritiva da Receita Federal, mantida pelo Carf.
Com o risco real de mudanças legislativas no curto prazo e com a perspectiva de tributação de lucros e dividendos em 2026, seguramente que as empresas devem avaliar esse contexto.
Ao fim e ao cabo, é um tema positivo em meio ao cenário de transição de sistema tributário e economia fragilizada.
Produzido por: Thiago Borges