Chegamos ao final de 2019 com um sentimento de gratidão enorme. Devemos agradecer aos nossos clientes pela confiança e reconhecimento do nosso trabalho. Agradecer também a equipe da Locatelli e da LACLAW, sempre empenhadas em prestar um serviço de qualidade. E as pessoas que amamos por nos dar suporte todos os dias para continuar seguindo nossa trajetória.
Certamente não foi um ano fácil e, no campo tributário, nem temos essa expectativa. Operamos em um território conflituoso, pródigo em regras confusas e complexas em que pequenos erros podem resultar em multas pesadas ou mesmo a perda de uma CND, o que para muitas empresas pode comprometer boa parte da operação.
Uma matéria da jornalista Beatriz Olivon para o Valor Econômico (08/12/2019) informa que foram editadas 377 mil normas tributárias desde 1988 e que hoje existem 57 tributos no país, excluídas as taxas.
Não por outro motivo, segundo relatório Doing Business do Banco Mundial de 2019, entre 190 países, no quesito “pagar tributos”, que envolve a complexidade e o tempo gasto na apuração e na conformidade fiscal, estamos na 184ª posição. No quesito “facilidade em fazer negócios” ficamos na 109ª posição. Um pouco atrás do Lesotho, da Namíbia e de Papua Nova Guiné. Nem me arriscaria a indicar no mapa onde ficam.
Mas o momento exige bons pensamentos e perspectivas para o novo ciclo que em breve vai se iniciar. O final do ano é sempre um tempo de reflexão, de avaliar nossos erros e acertos e programar o período novo que está por vir.
Para muitos também é um tempo de festividade, de comemoração com familiares e amigos. Cristãos celebram o Natal e grande parte do ocidente o Réveillon. Mas independente da crença, costumes ou tradições, devemos zelar pelo respeito, pela tolerância e pela boa convivência. Devemos inclusive respeitar os que não professam nenhuma fé ou que preferem não festejar. Afinal, que autoridade temos para julgar a consciência ou os costumes do outro?
Independente da cor da pele, opção religiosa ou sexual, na Locatelli acreditamos no valor das pessoas, no trabalho com responsabilidade. Nossa capacidade de cooperação interna, o respeito pela individualidade e a confiança que temos nos profissionais que integram nossa equipe é que nos faz crescer mais rápido e com qualidade. Encerramos 2019 projetando um ano novo ainda mais promissor.
Aos nossos clientes, renovamos nosso compromisso na busca pela excelência técnica, o rigor no cumprimento dos prazos judiciais com grande antecedência e um atendimento de nível elevado nas relações com os clientes. Nas ocasiões em que não conseguirmos entregar algum desses três compromissos, buscaremos ter humildade para nos desculparmos e reparar nossos erros.
Neste mês, daremos destaque a um tema que não é novo, mas que vem ganhando repercussão positiva nos tribunais.
- Sistema S e Terceiros – Limitação a 20 salários mínimos
Aproveitamos para informar que o escritório e a LACLAW estarão de férias a partir do dia 20 de dezembro. Retomaremos nossas atividade no dia 06 de janeiro de 2020. Para assuntos urgentes, pedimos que enviem um e-mail para atendimento@llac.adv.br.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
Sistema S e Terceiros – Limitação a 20 salários mínimos
As empresas contribuintes para o Regime Geral da Seguridade Social recolhem mensalmente contribuições ao denominado “Sistema S” e terceiras entidades, incidentes sobre a “folha de salários” e/ou sobre a remuneração de trabalhadores avulsos. Isto pode representar um custo de até 7,7% da despesa com a equipe, a depender do segmento de atuação.
Ocorrer que a cobrança das contribuições às entidades terceiras viola o texto constitucional, por incompatibilidade após o advento da EC n. 33/2001, uma vez que não há previsão para a incidência dessas contribuições sobre a folha de salários.
Além da fragilidade da tributação relacionada à base legal de incidência dessas contribuições, diante da mencionada inconstitucionalidade superveniente, pode-se pleitear a aplicação do limite máximo de base de cálculo das contribuições destinadas às terceiras entidades no valor de 20 vezes o maior salário mínimo vigente, previsto pelo art. 4º, parágrafo único da Lei 6.950/1981.
O fundamento jurídico da tese de limitação a 20 salários mínimos está amparada em um detalhe do processo legislativo. O art. 3º do Decreto-Lei n.º 2.318/1986, revogou tão somente o caput do art. 4º da lei n.º 6.950/1981, mantendo a redação do parágrafo único, que garante o limite de 20 salários mínimos como limite de contribuição ao sistema S e terceiros.
Liminares e sentenças conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.
Liminar – Inconstitucionalidade do Sistema S – 14ª Vara Federal de São Paulo
Liminar – Limitação 20 salários – Sistema S – 11ª Vara Federal de São Paulo
Liminar – Exclusão do ICMS da bc do PIS e da Cofins – 1ª Vara Federal de Araraquara
Locatelli Advogados