STJ garante a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins aos Substituídos Tributários

Depois de um ano intenso, marcado por fortes medidas governamentais de aumento de arrecadação, o avanço e aprovação da da reforma tributária e algumas decisões contrárias aos contribuintes, ao fechar as portas do ano de 2023, colhemos mais uma vitórias no campo tributário: o STJ garantiu o direito à do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para os Substituídos Tributários (ST)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13 de dezembro de 2023, de forma unânime, decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins do substituído. A avaliação judicial sobre o tema era muito aguardada, tendo em vista sua vinculação com a “tese do século”, julgada em 2017 pelo STF com definição pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

A tese da exclusão do ICMS-ST é considerada uma tese filhote da tese do século, pois apesar de ambas tratarem do ICMS, o regime de substituição tributária possui diferente sistemática de apuração. Por essa sistemática, para facilitar a fiscalização e dificultar a sonegação fiscal, em regra, uma única empresa fica responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia. Em outras palavras, a substituição tributária concentra o tributo em um dos integrantes da cadeia, que, em termos práticos, efetua o recolhimento pelos demais.

Contudo, por essa decisão unânime do STJ, houve o reconhecimento da similaridade entre as teses, justificando a aplicação do precedente do STF na tese do século. Sendo assim, mesmo no regime de substituição tributária está-se diante do ICMS, mudando somente a forma de operacionalização da cobrança do tributo. 

Por isso, os contribuintes substituídos, que não recolhem diretamente o ICMS aos estados, mas que suportam o custo do ICMS-ST nas notas fiscais de aquisição de mercadorias, como por exemplo atacadistas, perfumaria, fármacos, cosméticos, materiais de construção são beneficiados pela decisão, que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. 

Enfim, uma ótima notícia que reforça ainda mais a importância das estratégias tributárias de posicionamento antecipado em temas de relevância para a operação das empresas.

Produzido por Bruno Borges

Ouça na íntegra:

Circulação de mercadoria, Comércio, ICMS-ST, Liminar provável, PIS/Cofins, Recurso repetitivo, STJ