Taxação BBB: faltou o B de Burocracia

#82 | Outubro | 2025

Senhor Ministro da Fazenda, para explicar a derrota do governo, em mais uma iniciativa de ampliar a arrecadação federal, através da Medida Provisória (MP) 1.303/25, o senhor culpou o “lobby dos privilegiados”. Não sei exatamente o que faltou ao governo nas negociações com o legislativo. Mas se pararmos para pensar, estamos nos esquecendo de um “B” pesado no orçamento, que deveria ser a prioridade zero para qualquer iniciativa de ajuste fiscal. 

Para quase tudo o senhor diz encomendar um estudo de impacto. Será que não há um estudo sobre os supersalários, sobre os privilégios da elite burocrática? O discurso oficial declara que pretende “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”. Quem será que ocupa mais espaço no orçamento? A população de baixa renda, que depende de programas sociais ou a elite burocrática? 

O aumento da arrecadação dos últimos anos foi para sustentar um Estado pesado, carregado de privilégios e ineficiente na prestação de serviços públicos. Embora o senhor comemore os resultados da economia, é preciso destacar que setores que dependem de crédito e financiamento estão sofrendo com a queda de pedidos e faturamento. 

O custo do dinheiro está elevado em patamares que inviabilizam projetos que sejam intensivos em capital. E não há como culpar o Banco Central e seus diretores. Eles apenas respondem a um gasto descontrolado, que mantém a inflação muito longe do centro da meta. 

Coincidência ou efeito de uma política econômica equivocada? Fico com receio de dizer obviedades e parecer tolo. Mas diante das declarações recentes sobre a MP 1303/2025, talvez elas se façam necessárias. 

O discurso do senhor tem sido pela “taxação BBB – bilionários, bancos e bets”. Parece até meritório, não fosse uma meia verdade. Grande parte da classe média e do capital produtivo seriam alcançados com a medida. Assim como é uma meia verdade que estamos próximos de um equilíbrio fiscal. 

Como amplamente noticiado na imprensa, um estudo do Instituto Fiscal Independente do Senado aponta que R$ 158 bilhões em despesas devem ficar fora do que o governo estabeleceu como meta de controle de gastos, entre 2024 e 2026.

Os sucessivos aumentos da carga tributária dos últimos anos, combinados com uma gastança incontida, resultam em quadro inflacionário persistente e juros elevados. Isso corrói o poder de compra da população. Em poucos anos, parte da população que se pretende isentar do imposto de renda, que recebem até R$ 5 mil, serão novamente tributados pelo imposto inflacionário.

Não podemos ignorar a exposição de motivos das Medidas Provisórias 1.159/23 e 1.185/23, respectivamente convertidas nas Leis 14.592/23 e 14.789/23. São mais de R$ 60 bilhões de reais por ano de arrecadação, o que encarece bens e serviços. É o que acontece quando você retira recursos do capital produtivo e o direciona para consumo e uma agenda populista, sob a roupagem de justiça social. 

Isso pode até funcionar como estratégia eleitoral, mas estruturalmente temos pouco a ganhar, se estivermos em busca de um futuro com menos desigualdade, em que as pessoas tenham trabalho, emprego e segurança.

Ninguém defende tributar os beneficiários do Bolsa Família ou quem recebe salário mínimo. Até surpreende que ainda tenhamos tanta desigualdade, mesmo após mais de 16 anos à frente do executivo. É uma grande contradição um governo tão virtuoso ainda ter que fazer repasses periódicos a 19 milhões de famílias que dependam de um subsídio governamental para garantir seu sustento. 

No metaverso das metodologias e do discurso oficial, vivemos uma situação de pleno emprego. Empresário tem sido tratado como o “vilão do país”, recebe “bolsa empresário” é o vizinho que “mora na cobertura e não paga condomínio”. Como se fosse fácil empreender no Brasil. 

Talvez o Ministro da Fazenda não acompanhe ou finja ignorar as fontes de arrecadação do orçamento que deveria controlar, Segundo o relatório da Receita Federal, 25% da arrecadação federal é originada por contribuição previdenciária e 45% PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Nos preocupa ter um governo que trata o empresário e a iniciativa privada como agentes da desigualdade. Nos causa apreensão quem faz uso da máquina pública para capturar votos. 

Para o problema central do país, não temos projeto. Como ampliar a produtividade da nossa economia e a oferta de emprego formal? Não deveríamos nos incomodar com o fato de alguém trabalhar 40, 50 horas semanais e não conseguir prover o sustento de sua família de forma digna? Essa é uma equação que não se resolve com o pensamento assistencialista do século passado. 

Senhor Ministro da Fazenda, talvez essas palavras jamais cheguem ao seu conhecimento, mas são importantes de serem ditas. É importante saber como pensamos em modelo de país e o papel da tributação na saúde das empresas e sobrevivência de famílias. O equilíbrio fiscal seria melhor equacionado, começando pelo B que ainda é ignorado, o B de burocracia. 

Esperamos que a PEC da Reforma Administrativa, apresentada pelo Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e que conta com o apoio do Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enderece parte desta agenda.

No campo tributário, temos muito o que fazer. Além das adaptações para a reforma, há uma série de medidas anticíclicas que podem ser tomadas para reduzir os impactos da agenda arrecadatória. O fim de ano está chegando e vale revisitar temas que possam garantir um fôlego financeiro para os próximos meses. Com ventos desfavoráveis, a inércia não é uma opção.

Tema 985/STF – Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias

Importante registrar que no mês de setembro encerrou definitivamente a discussão acerca da natureza jurídica do terço constitucional de férias (gozadas ou indenizadas) para fins de incidência das contribuições previdenciárias (Tema 985, da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal – STF).

A tese firmada é no sentido de que é legítima a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. No entanto, o STF modulou os efeitos para que tal entendimento somente fosse aplicável a partir de 15 de setembro de 2020.

Em contrapartida, as contribuições já pagas até a referida data não serão devolvidas pela União, exceto se impugnadas judicialmente. Com este resultado, os processos que estavam suspensos ou com recursos pendentes de análise deverão retomar o seu curso natural, com encerramento mais célere a partir de agora.

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:

Acórdão | JCP Retroativo | 5006247-48.2024.4.04.7201/SC
Decisão favorável | JCP Retroativo | 5014475-92.2025.4.03.6105
Liminiar favorável | JCP Retroativo | 5023249-93.2025.4.03.0000
Liminar favorável | Perse | 5007062-28.2025.4.03.6105
Liminar favorável | PIS e Cofins sobre IPI não recuperável | 5003078-64.2025.4.03.6128
Sentença favorável | JCP Retroativo | 5007927-40.2025.4.04.7005/PR