Você sabia que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS poderão propor a transação individual simplificada, a partir de 1º de novembro de 2022?
Quais são os benefícios dessa modalidade de transação?
- descontos aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
- parcelamento;
- diferimento ou moratória;
- flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
- utilização de créditos reconhecidos em decisão transitada em julgado (contra a União); e
- utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
Esse serviço abrange o contencioso?
- Não abrange transação do contencioso judicial;
- Não abrange transação do contencioso administrativo.
Quem pode propor a transação individual simplificada?
Contribuintes que se enquadram em alguma das seguintes situações:
- débitos inscritos em dívida ativa da União – superior a R$ 10 milhões (valor consolidado);
- débitos inscritos em dívida ativa do FGTS – superior a R$ 1 milhão (valor consolidado);
- débitos inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos – superior a R$ 1 milhão (valor consolidado); e
- débitos inscritos em dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos – superior a R$ 100 mil (valor consolidado).
Quem pode realizar o pedido de transação individual simplificada?
O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
O que são débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN?
Quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos.
Em resumo, são estas situações:
- débitos inscritos há mais de quinze anos, sem garantia ou suspensão da exigibilidade;
- débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
- devedores com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; e
- devedores PJ cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa (diversas hipóteses).
Surgiram outras dúvidas?
Quer saber quais são as etapas para a realização da transação individual simplificada, quais são os documentos necessários e quais são os canais de prestação? Entre em contato conosco.
Fontes e links:
Portaria PGFN nº 6757/2022
Lei nº 13.988/2020