Instruções sobre a transação individual simplificada

Você sabia que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS poderão propor a transação individual simplificada, a partir de 1º de novembro de 2022?

Quais são os benefícios dessa modalidade de transação? 

  • descontos aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
  • parcelamento;
  • diferimento ou moratória;
  • flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • utilização de créditos reconhecidos em decisão transitada em julgado (contra a União); e
  • utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

Esse serviço abrange o contencioso? 

  • Não abrange transação do contencioso judicial;
  • Não abrange transação do contencioso administrativo.

Quem pode propor a transação individual simplificada?

Contribuintes que se enquadram em alguma das seguintes situações:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União – superior a R$ 10 milhões (valor consolidado);
  • débitos inscritos em dívida ativa do FGTS –  superior a R$ 1 milhão (valor consolidado);
  • débitos inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos – superior a R$ 1 milhão (valor consolidado); e
  • débitos inscritos em dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos – superior a R$ 100 mil (valor consolidado). 

Quem pode realizar o pedido de transação individual simplificada?

O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

O que são débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN?

Quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos.

Em resumo, são estas situações:

  • débitos inscritos há mais de quinze anos, sem garantia ou suspensão da exigibilidade;
  • débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
  • devedores com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; e
  • devedores PJ cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa (diversas hipóteses).

Surgiram outras dúvidas?

Quer saber quais são as etapas para a realização da transação individual simplificada, quais são os documentos necessários e quais são os canais de prestação? Entre em contato conosco. 

Fontes e links

Portaria PGFN nº 6757/2022 

Lei nº 13.988/2020

Acordo de Transação

Proposta individual do contribuinte