Esta tem sido uma pergunta comum que temos ouvido nas conversas com os nossos clientes e parceiros. E temos que aproveitá-la para entender os aprendizados que os eventos recentes nos deixaram e talvez mudar a forma como analisamos os temas tributários.
É preciso lembrar que antes das teses, existem as pessoas. Líderes que se interessam, que buscam informação e conduzem iniciativas vencedoras dentro de cada empresa. Apresentar uma tese em um comitê tributário e defender as razões de iniciar a discussão requer atitude, clareza e a postura de questionar uma determinada tributação por ser ilegal ou inconstitucional.
Um advogado, controller ou gerente tributário que não se conforma muda o jogo. Sob uma perspectiva mais limitada, são posições muitas vezes vistas como onerosas, mas que passam a ter protagonismo quando conquistam uma vitória no Judiciário.
Ao longo de todos esses anos tive o privilégio de conhecer profissionais incríveis, que reverteram o resultado financeiro de suas empresas por terem a capacidade de ouvir, entender e agir. Também já tivemos muitos casos de pessoas que receberam a informação e não fizeram absolutamente nada, assumindo um risco completamente desnecessário. Isso certamente separa o profissional que é custo brasil do profissional que se destaca.
Sabemos que são dezenas, talvez centenas de teses tributárias hoje em andamento. Mas para o olhar mais atento, temos alguns indicativos de como encontrar a próxima tese do século.
- Primeiro é preciso entender com profundidade a própria operação, seus detalhes;
- Mapeados os principais desembolsos tributários, é necessário pesquisar se já há alguma discussão em andamento;
- Uma pergunta relevante a ser feita é: há algum outro concorrente ou empresa de referência já discutindo o tema sob avaliação?
- Se sim, já temos elementos suficientes para considerar relevante a discussão judicial da tese.
É um roteiro bastante simples, mas que cumpre seu papel na definição de uma estratégia de contenção de ineficiências tributárias e mitigação de riscos. Talvez você não encontre a tese do século, mas é provável que algumas opções de teses do século que possam se revelar. E com isso, veremos que a diversificação é uma aliada.
Há uma série de cobranças da administração fazendária que não deveriam se sustentar. Dentro de todo contencioso tributário judicial da União, três grandes campos se destacam. Os dados são do Relatório de Riscos Fiscais da União, material elaborado anualmente pelo Tesouro Nacional.
- PIS/Cofins – 76%
- Previdenciário – 11%
- IRPJ, CSLL, CIDE, IPI, IOF, II, etc – 15%
Por aqui já temos um bom indicativo de onde começar, mas também há discussões nas esferas estadual e municipal. São muitas as frentes de oportunidade que podem maturar para se tornar a próxima tese do século. Mas não é seguro tentar antecipar qual o novo tema sairá vitorioso. Já vimos isso no artigo do mês passado, que explica como os precedentes podem nos orientar de forma equivocada.
É preciso lembrar que o mandado de segurança é um instrumento útil e os dados históricos do STF e do STJ são bastante favoráveis aos contribuintes – vencemos 45% das discussões tributárias em repercussão geral e regime repetitivo. Por não haver risco de sucumbência, diversificar as frentes de questionamento pode ser uma forma de se expor às boas notícias.
Algumas das batalhas vão ser ganhas e outras perdidas. A questão é que as demandas com desfecho favorável acabam por remunerar o investimento feito em todas as outras. É o que temos chamado de opcionalidade tributária e que segue uma lógica de lei de potência.
Enquanto termino o artigo do mês de outubro, vários nomes me ocorrem desses profissionais e empresas que já fizeram seu papel e se posicionaram para as novas teses vitoriosas. E para aqueles que ainda estão em dúvida, convidamos a cada um de vocês para entender em mais detalhes esta estratégia como forma de redução de riscos. Se uma boa notícia vier para os contribuintes, pense que você será um dos contemplados.
E como última informação, a discussão sobre a abusividade das alíquotas de ICMS praticadas pelos estados sobre o consumo de energia elétrica e telecomunicações foi incluído na pauta para julgamento virtual do STF entre os dias 12 e 22 de novembro – Tema 745 – Repercussão Geral – RE 714.139. O julgamento ficou com o placar definido em 8×3 pela inconstitucionalidade da alíquota de 25% sobre energia elétrica e telecomunicações.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
Liminares e demais decisões conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:
Liminar – TUST e TUSD – 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Liminar – Selic – 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Liminar – Selic – 1ª Vara Federal de Limeira/SP
Liminar Parcial – Coparticipação INSS – 17ª Vara Federal de São Paulo
Últimas notícias – STJ – Por Camila Andrade
Decisão proferida pela 1ª Seção de de Direito Público
Leia mais: As remessas ao exterior devem sofrer a incidência de 10% a título de CIDE Royalties?